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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7598 de 09 de Dezembro de 2024

Institui a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.

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Art. 3º

A Política de que versa o art. 1º é regida pelos seguintes princípios:

I

dignidade da pessoa humana;

II

prioridade absoluta;

III

melhor interesse da criança;

IV

publicidade.

Art. 3º, III da Lei do Distrito Federal 7598 /2024