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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7598 de 09 de Dezembro de 2024

Institui a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.

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Art. 13

Para o fortalecimento da Política Distrital sobre Entrega Voluntária fica instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7598 /2024