Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7597 de 09 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional necessária à aplicação desta Lei.