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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7597 de 09 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional necessária à aplicação desta Lei.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7597 /2024