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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7597 de 09 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.

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Art. 3º

A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7597 /2024