JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7597 de 09 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.

§ 1º

A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.

§ 2º

O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB.

Art. 1º, §1° da Lei do Distrito Federal 7597 /2024