Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 759 de 08 de Setembro de 1994

Dispõe sobre alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam o Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizados a alienar, nos termos da presente lei, terras públicas rurais de que são proprietários no território do Distrito Federal.

§ único

- Considera-se área rural, para os efeitos desta Lei, as partes do território do Distrito Federal que não sejam caracterizadas como Zonas Urbanas, de Expansão Urbana e de Interesse Ambiental.