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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7580 de 22 de Novembro de 2024

Disciplina a utilização de termos como cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia, serventia extrajudicial no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF vedada de inscrever, constituir, registrar, alterar, transformar, matricular ou certificar atos, caso o interessado não cumpra todos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7580 /2024