Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7580 de 22 de Novembro de 2024
Disciplina a utilização de termos como cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia, serventia extrajudicial no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei fica a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON.