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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7580 de 22 de Novembro de 2024

Disciplina a utilização de termos como cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia, serventia extrajudicial no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.

Parágrafo único

Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7580 /2024