Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7580 de 22 de Novembro de 2024
Disciplina a utilização de termos como cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia, serventia extrajudicial no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, serventia e serventia extrajudicial no Distrito Federal.
Parágrafo único
Esta Lei não se aplica aos cartórios judiciais.