Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7574 de 21 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que “dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.