Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7563 de 14 de Outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.