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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7563 de 14 de Outubro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7563 /2024