Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7563 de 14 de Outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.