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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7561 de 07 de Outubro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.605.618,00.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7561 /2024