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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7561 de 07 de Outubro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.605.618,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 7561 /2024