Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7561 de 07 de Outubro de 2024
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.605.618,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; e
II
crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.