Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7551 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os responsáveis pelas maternidades às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.