Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7551 de 09 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o protocolo de segurança para prevenção a raptos de bebês recém-nascidos nas maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais no Distrito Federal.