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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7546 de 23 de Julho de 2024

Dispõe sobre o fornecimento de dados pessoais nas relações de consumo no Distrito Federal.

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Art. 1º

Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, a fornecedores de produtos e serviços, nas relações de consumo no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7546 /2024