Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7546 de 23 de Julho de 2024
Dispõe sobre o fornecimento de dados pessoais nas relações de consumo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, a fornecedores de produtos e serviços, nas relações de consumo no Distrito Federal.