Artigo 8º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 7542 de 19 de Julho de 2024
Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Manual Técnico para o Projeto, Execução e Manutenção da Infraestrutura para Pedestres tem como conteúdo mínimo:
I
normas técnicas para a elaboração de projetos de calçadas, vias compartilhadas, passarelas e passagens subterrâneas;
II
procedimentos participativos para o diagnóstico, a elaboração e a aprovação dos projetos;
III
normas técnicas para a execução da infraestrutura para pedestres, com definição de materiais e procedimentos mínimos;
IV
normas técnicas para a manutenção preventiva ou corretiva da infraestrutura para pedestres;
V
padronização e normatização para a instalação da sinalização viária para a proteção e orientação dos pedestres;
VI
padronização da localização dos equipamentos das concessionárias de serviços na infraestrutura para pedestres;
VII
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)