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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7542 de 19 de Julho de 2024

Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 7542 /2024