Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7542 de 19 de Julho de 2024
Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)
Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências.
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(VETADO)