Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7542 de 19 de Julho de 2024
Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)
§ 4º
(VETADO)
§ 5º
(VETADO)