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Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7542 de 19 de Julho de 2024

Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências.

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Art. 10

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

(VETADO)

IV

(VETADO)

V

(VETADO)

VI

(VETADO)

VII

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 10, I da Lei do Distrito Federal 7542 /2024