Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7540 de 19 de Julho de 2024
Estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Política Distrital para a População Imigrante deve ser levada em conta na formulação dos programas de metas do Distrito Federal, dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.