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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7540 de 19 de Julho de 2024

Estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.

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Art. 9º

A Política Distrital para a População Imigrante deve ser levada em conta na formulação dos programas de metas do Distrito Federal, dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7540 /2024