Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7540 de 19 de Julho de 2024
Estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Público deve manter estrutura de atendimento destinada à população imigrante, para a prestação de serviços específicos, bem como facilitar o acesso aos demais serviços públicos.