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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7540 de 19 de Julho de 2024

Estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 7540 /2024