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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7540 de 19 de Julho de 2024

Estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.

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Art. 10

Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7540 /2024