Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7540 de 19 de Julho de 2024
Estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.