Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7538 de 18 de Julho de 2024
Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.