Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7538 de 18 de Julho de 2024
Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I
Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;
II
Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
III
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.