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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7538 de 18 de Julho de 2024

Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:

I

Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;

II

Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;

III

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.

Art. 3º, II da Lei do Distrito Federal 7538 /2024