Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A difusão de tecnologias no âmbito da política voltada para idosos empreendedores pode se dar por meio das seguintes ações:
I
estímulo à inclusão digital dos idosos, com capacitação para uso adequado e eficiente das novas tecnologias, do computador e da Internet;
II
incentivo à formação continuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.