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Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024

Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

A difusão de tecnologias no âmbito da política voltada para idosos empreendedores pode se dar por meio das seguintes ações:

I

estímulo à inclusão digital dos idosos, com capacitação para uso adequado e eficiente das novas tecnologias, do computador e da Internet;

II

incentivo à formação continuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.

Art. 8º, II da Lei do Distrito Federal 7537 /2024