Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será incentivada a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito específicas para as pessoas idosas.