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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024

Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Será incentivada a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito específicas para as pessoas idosas.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7537 /2024