Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No âmbito da educação, o apoio ao idoso empreendedor pode se dar por meio das seguintes ações:
I
estímulo ao ensino do empreendedorismo, com vistas à educação e à formação de idosos empreendedores, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo para o desenvolvimento econômico e social;
II
oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre empreendedorismo no eixo da terceira idade.