Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A atuação coordenada para apoiar a pessoa idosa empreendedora deve observar os 4 eixos:
I
educação empreendedora;
II
capacitação técnica;
III
acesso ao crédito;
IV
difusão de tecnologias.