Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade visa incentivar as pessoas idosas a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, de modo a permitir abrir e gerir seu próprio negócio, gerar empregos e ser promotor do desenvolvimento econômico e social, tendo como objetivos:
I
fomentar a transformação de pessoas idosas em empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
II
estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III
ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;
IV
incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
V
despertar nas pessoas idosas o interesse pelo negócio e destacar seus benefícios para a competitividade de seus produtos e serviços;
VI
potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.