JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024

Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade visa incentivar as pessoas idosas a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, de modo a permitir abrir e gerir seu próprio negócio, gerar empregos e ser promotor do desenvolvimento econômico e social, tendo como objetivos:

I

fomentar a transformação de pessoas idosas em empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;

II

estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

III

ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;

IV

incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

V

despertar nas pessoas idosas o interesse pelo negócio e destacar seus benefícios para a competitividade de seus produtos e serviços;

VI

potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 7537 /2024