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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024

Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São princípios da Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade:

I

a capacitação e a formação de idosos a fim de torná-los empreendedores;

II

o desenvolvimento do empreendedorismo em relação aos idosos e suas especificidades;

III

o respeito às diversidades regionais e locais;

IV

a cooperação entre as diferentes esferas do poder público e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas da pessoa idosa que empreendem ou buscam empreender;

V

a promoção do acesso das pessoas idosas empreendedoras ao crédito;

VI

a promoção da inclusão social e econômica da pessoa idosa;

Art. 2º, IV da Lei do Distrito Federal 7537 /2024