Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024
Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade:
I
a capacitação e a formação de idosos a fim de torná-los empreendedores;
II
o desenvolvimento do empreendedorismo em relação aos idosos e suas especificidades;
III
o respeito às diversidades regionais e locais;
IV
a cooperação entre as diferentes esferas do poder público e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas da pessoa idosa que empreendem ou buscam empreender;
V
a promoção do acesso das pessoas idosas empreendedoras ao crédito;
VI
a promoção da inclusão social e econômica da pessoa idosa;