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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7537 de 18 de Julho de 2024

Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, no Distrito Federal, a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e definem-se seus princípios, objetivos e ações.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade é destinada a microempreendedores e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7537 /2024