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Lei do Distrito Federal nº 7531 de 17 de Julho de 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km - Pedal na Serra.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de julho de 2024


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km - Pedal na Serra.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7531 de 17 de Julho de 2024