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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7525 de 15 de Julho de 2024

Dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7525 /2024