Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7525 de 15 de Julho de 2024
Dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituída a semana do Consumidor no Distrito Federal, a ser realizada no período de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.