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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7525 de 15 de Julho de 2024

Dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7525 /2024