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Lei do Distrito Federal nº 7524 de 15 de Julho de 2024

Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2024


Art. 1º

O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7524 de 15 de Julho de 2024