Lei do Distrito Federal nº 7524 de 15 de Julho de 2024
Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de julho de 2024
O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA