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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7516 de 27 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7516 /2024