Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7516 de 27 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.