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Lei do Distrito Federal nº 7511 de 20 de Junho de 2024

Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de junho de 2024


Art. 1º

A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.

Parágrafo único

A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7511 de 20 de Junho de 2024