Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7508 de 17 de Junho de 2024
Cria o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.