JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7508 de 17 de Junho de 2024

Cria o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Cabe ao órgão executor da política habitacional:

I

a gestão e execução do Programa Morar DF;

II

a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.

Art. 6º, I da Lei do Distrito Federal 7508 /2024