Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7508 de 17 de Junho de 2024
Cria o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação de aquisição do imóvel.