JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7508 de 17 de Junho de 2024

Cria o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7508 /2024